Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070076
Nº Convencional: JTRL00020120
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199406300070076
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 6442/921
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art.
668 do CPC que se verifica quando os fundamentos da sentença estejam em oposição com a decisão, consubstancia um vício real no raciocínio do julgador e não um simples "lapsus calami": a fundamentação aponta num sentido; a decisão segue caminho oposto, ou pelo menos, direcção oposta.