Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020120 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406300070076 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6442/921 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668 do CPC que se verifica quando os fundamentos da sentença estejam em oposição com a decisão, consubstancia um vício real no raciocínio do julgador e não um simples "lapsus calami": a fundamentação aponta num sentido; a decisão segue caminho oposto, ou pelo menos, direcção oposta. | ||