Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021254 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199004260031242 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LOUREIRO IN MANUAL DOS DIREITOS DE PREFERÊNCIA V1 PAG81. A VARELA IN RLJ ANO119 PAG55 PAG57. M PAIS IN QUESTÕES DE DIREITO CIVIL E COM | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25. CPC67 ART1465. | ||
| Sumário: | I - Face à noção de prédio urbano e considerando-se o fim prosseguido pela Lei, conclui-se que o direito de preferência do inquilino habitacional respeita à totalidade do imóvel, independentemente da extensão do objecto locado, salvo se estiver constituido o regime de propriedade horizontal. II - O titular do direito de preferência interessado em exercer o seu direito, através da acção judicial respectiva, não tem o dever jurídico nem sofre o ónus de promover a notificação dos outros preferentes ou de instaurar a acção em conjunto com eles. | ||