Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031242
Nº Convencional: JTRL00021254
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199004260031242
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LOUREIRO IN MANUAL DOS DIREITOS DE PREFERÊNCIA V1 PAG81. A VARELA IN RLJ ANO119 PAG55 PAG57. M PAIS IN QUESTÕES DE DIREITO CIVIL E COM
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25.
CPC67 ART1465.
Sumário: I - Face à noção de prédio urbano e considerando-se o fim prosseguido pela Lei, conclui-se que o direito de preferência do inquilino habitacional respeita à totalidade do imóvel, independentemente da extensão do objecto locado, salvo se estiver constituido o regime de propriedade horizontal.
II - O titular do direito de preferência interessado em exercer o seu direito, através da acção judicial respectiva, não tem o dever jurídico nem sofre o ónus de promover a notificação dos outros preferentes ou de instaurar a acção em conjunto com eles.