Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066796
Nº Convencional: JTRL00014779
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: TESTEMUNHAS
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RL199404280066796
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6344/902
Data: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART623 N2 ART629 N1 ART712.
Sumário: Verificada qualquer das situações previstas no art.
629 n. 1 do CPC é à parte que incumbe, de acordo com o princípio dispositivo, proceder às necessárias diligências e averiguações que lhe permitam usar atempadamente de alguma das faculdades que aquele preceito lhe confere.