Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065836
Nº Convencional: JTRL00014829
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
EXECUÇÃO
ACÇÃO EXECUTIVA
Nº do Documento: RL199405050065836
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART56 N1 ART1037 N2.
Sumário: - O artigo 56 n. 1, do Código Processo Cívil postula uma indicação particular de legitimidade, segundo a qual tendo havido sucessão no direito ou na obrigação deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credores ou devedores da obrigação exequenda.