Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014829 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA EXECUÇÃO ACÇÃO EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199405050065836 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART56 N1 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | - O artigo 56 n. 1, do Código Processo Cívil postula uma indicação particular de legitimidade, segundo a qual tendo havido sucessão no direito ou na obrigação deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credores ou devedores da obrigação exequenda. | ||