Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006308 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL ILÍCITO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199202190072074 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 B ART26 ART27. | ||
| Sumário: | A prática pelo trabalhador de actos censuráveis pode dar lugar a procedimento disciplinar, e eventualmente à aplicação de sanções, mas não permite que seja descriminado em termos de salário relativamente aos outros trabalhadores com as mesmas funções. | ||