Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270733
Nº Convencional: JTRL00017161
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: EFEITOS
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199204080270733
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART9 ART12 N2.
Sumário: Os réus, que da sentença condenatória interpuseram recurso, ao abrigo do artigo 9 da Lei n. 23/91 - amnistiadora dos crimes por que haviam sido condenados -, de 4 de Julho, não vieram requerer, que a amnistia não produzisse os seus efeitos, motivo por que impediram que a instância de recurso prosseguisse; a par, os assistentes não usaram da regra do n. 2, artigo 12 da Lei n. 23/91, pretendendo a confirmação integral da sentença, - consequentemente, a mesma fixou definitivamente os montantes da indemnização arbitrados, pois a parte condenatória respeitante ao pedido cível dos assistentes ficou subsistindo, nos termos e moldes decididos pelo Tribunal "a quo".