Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017161 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | EFEITOS AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199204080270733 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART9 ART12 N2. | ||
| Sumário: | Os réus, que da sentença condenatória interpuseram recurso, ao abrigo do artigo 9 da Lei n. 23/91 - amnistiadora dos crimes por que haviam sido condenados -, de 4 de Julho, não vieram requerer, que a amnistia não produzisse os seus efeitos, motivo por que impediram que a instância de recurso prosseguisse; a par, os assistentes não usaram da regra do n. 2, artigo 12 da Lei n. 23/91, pretendendo a confirmação integral da sentença, - consequentemente, a mesma fixou definitivamente os montantes da indemnização arbitrados, pois a parte condenatória respeitante ao pedido cível dos assistentes ficou subsistindo, nos termos e moldes decididos pelo Tribunal "a quo". | ||