Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037720 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | LETRA SUBSCRITOR OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200112110049741 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOL-III PAG119. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART8. | ||
| Sumário: | I - Todo aquele que apuser a sua assinatura numa letra, como representante duma pessoa, para representar a qual não tinha, de facto, poderes, fica obrigado em virtude da letra. II - A obrigação cambiária do subscritor sem poderes não deriva, desta forma, nem da sua vontade real, nem da vontade declarada no título: decorre "ex vi legis", para tutela da boa fé do portador da letra. | ||
| Decisão Texto Integral: |