Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049741
Nº Convencional: JTRL00037720
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: LETRA
SUBSCRITOR
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RL200112110049741
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOL-III PAG119.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART8.
Sumário: I - Todo aquele que apuser a sua assinatura numa letra, como representante duma pessoa, para representar a qual não tinha, de facto, poderes, fica obrigado em virtude da letra.
II - A obrigação cambiária do subscritor sem poderes não deriva, desta forma, nem da sua vontade real, nem da vontade declarada no título: decorre "ex vi legis", para tutela da boa fé do portador da letra.
Decisão Texto Integral: