Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027224 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | PENHORA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101260007498 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2001 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART156 N4 ART679 | ||
| Sumário: | A decisão que indefere o pedido de redução da penhora de 1/3 para 1/6, no montante do vencimento do executado, não é susceptível de impugnação por , via do recurso, por se entender que é proferida no uso legal de um poder discricionário do juiz. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |