Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007498
Nº Convencional: JTRL00027224
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PENHORA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL200101260007498
Data do Acordão: 01/26/2001
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART156 N4 ART679
Sumário: A decisão que indefere o pedido de redução da penhora de 1/3 para 1/6, no montante do vencimento do executado, não é susceptível de impugnação por , via do recurso, por se entender que é proferida no uso legal de um poder discricionário do juiz.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: