Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079212
Nº Convencional: JTRL00016646
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
FACTOS RELEVANTES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199405050079212
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4000/862
Data: 01/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 N2 ART492 N1.
RGEU51 ART168.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/07/23 IN CJ ANOI T2 PAG345.
Sumário: - O artigo 492 n. 1 do Código Civil estabelece uma mera presunção de culpa, que não uma pura responsabilidade objectiva do proprietário ou possuidor do edifício.
- Para haver essa presunção de culpa do proprietário ou possuidor, importará que o lesado prove que a ruína ou a queda do edifício ou obra se deveu ou a um vício da construção ou à falta de manutenção por parte desse proprietário.