Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004471 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CRIME DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199601060002585 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 N2. CP82 ART164 N1 ART167 N2. CP95 ART2 N4 ART180 N1 N2 ART183 N2. DL 48/95 DE 1995/03/15. | ||
| Sumário: | O crime de difamação, cometido através da imprensa ou não, basta-se com a imputação de um facto ou a formulação de um juízo, sob a forma de suspeita, ofensivos da honra e consideração do ofendido. | ||