Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002585
Nº Convencional: JTRL00004471
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: DIFAMAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199601060002585
Data do Acordão: 01/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 N2.
CP82 ART164 N1 ART167 N2.
CP95 ART2 N4 ART180 N1 N2 ART183 N2.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
Sumário: O crime de difamação, cometido através da imprensa ou não, basta-se com a imputação de um facto ou a formulação de um juízo, sob a forma de suspeita, ofensivos da honra e consideração do ofendido.