Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085562
Nº Convencional: JTRL00016808
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DIREITOS
OBRA DE ARTE
VIOLAÇÃO DO DIREITO MORAL DE AUTOR
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO DE PERSONALIDADE
DANO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
INFRACÇÃO
CONCURSO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199406090085562
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7382/912
Data: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART9 N3 ART15 N2 ART40 ART41 N2 ART58 ART59 ART67 N2.
CCIV66 ART294 ART334.
Sumário: I - A alteração não autorizada de obra alheia (por ex. um videograma) viola simultâneamente um direito moral (consistente na preservação da criação original do autor, cuja personalidade se projecta na obra) e um direito material ou patrimonial (referente à contra- -partida a que o autor da obra teria direito), existindo assim um concurso real de infracções.
II - A figura do abuso de direito pressupõe sempre a existência do direito. O lesado pode, com base neste instituto requerer o exercício lógico e racional do direito que a lei confere a outrem, o que não pode
é pretender que o direito não seja reconhecido ao seu titular ou que este seja inteiramente despojado dele.