Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0299703
Nº Convencional: JTRL00017026
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RL199401260299703
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART428.
CP82 ART72 ART136 N2.
CE54 ART59 B.
CPC61 ART668 D.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
Sumário: - Nos danos não patrimoniais sofridos pela vítima de um acidente de viação, é possível autonomizar os relativos à lesão do direito à vida dos relativos
às dores físicas e morais que precederam a morte.
- Sendo a vítima menor de 14 anos, bom aluno do
6 ano unificado, bem comportado, participativo nas aulas, trabalhos de grupo, da turma e em casa, sendo saudável, de grande vivacidade, alegre e bem disposto, bondoso, afectivo e grande orgulho dos pais, e tendo sobrevivido cerca de uma hora e meia após o acidente sofrendo dores físicas e morais, a indemnização deve fixar-se em cinco milhões de escudos, dos quais 4 milhões de escudos pela perda do direito à vida e um milhão pelos sofrimentos que precederam a morte.