Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009449 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO FORMALIDADES ESSENCIAIS IRREGULARIDADE PROCESSUAL ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199302110052046 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N1 ART195 ART201 N1 ART228 N1. CCIV66 ART1094 N1 N2. RAU ART65 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1975/11/07 IN BMJ N256 PAG177. AC RC DE 1978/05/26 IN CJ ANOIII T3 PAG1013. AC RP DE 1978/07/11 IN BMJ N280 PAG387. | ||
| Sumário: | I - A não entrega ao réu no acto de citação de duplicado de procuração forense passada pelo autor ao seu mandatário não constitui omissão de formalidade essencial que determine nulidade por falta de citação. II - Traduzindo-se a falta de residência permanente numa conduta duradoura ou continuada, o prazo de caducidade nem sequer começa a correr enquanto tal situação se mantiver. | ||