Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096623
Nº Convencional: JTRL00047198
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
BURLA
Nº do Documento: RL200301290096623
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP98 ART217 N1. CPP98 ART120 N2 D N3 C ART283 N2 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/12/19 IN BMJ N482 PÁG292. AC STJ DE 1996/10/24 IN BMJ N460 PÁG413.
Sumário: Devolvido, com recusa de pagamento por falta de provisão um cheque pré-datado e substituído por outros, também pré-datados, que igualmente foram objecto de recusa de pagamento por falta de provisão, destinando-se aqueles ao pagamento de serviços logo efectuados, não se verifica crime de burla, o qual se consuma com o facto da entrega indevida, determinada por meios ardilosos, destinados a dar crédito à mentira e enganar terceiros.
Decisão Texto Integral: