Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047198 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE POST-DATADO BURLA | ||
| Nº do Documento: | RL200301290096623 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART217 N1. CPP98 ART120 N2 D N3 C ART283 N2 ART308 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/12/19 IN BMJ N482 PÁG292. AC STJ DE 1996/10/24 IN BMJ N460 PÁG413. | ||
| Sumário: | Devolvido, com recusa de pagamento por falta de provisão um cheque pré-datado e substituído por outros, também pré-datados, que igualmente foram objecto de recusa de pagamento por falta de provisão, destinando-se aqueles ao pagamento de serviços logo efectuados, não se verifica crime de burla, o qual se consuma com o facto da entrega indevida, determinada por meios ardilosos, destinados a dar crédito à mentira e enganar terceiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |