Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041263 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO CONTESTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL2002042300123207 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 24º nº2 do Decreto Lei nº 387-B/87 de 29/12, o prazo processual que estiver a correr aquando da dedução do pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, volta a correr, por inteiro, a partir da notificação do despacho de nomeação do patrono. | ||
| Decisão Texto Integral: |