Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026768 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | AMEAÇA CRIME AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL19991109007395 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART153 N1 N2. CP82 ART155. CP886 ART379. | ||
| Sumário: | O arguido ao proferir com foros de seriedade, em tom exaltado e com o propósito de perturbar a segurança do ofendido, as expressões: "dou-te dois tiros na cabeça; eu conheço-te bem"; e isto, enquanto discutiam por causa de uma manobra de trânsito quando ambos conduziam na via pública, comete o crime de ameaças, independentemente do resultado. É que na versão actual do CP/95 - art. 153º nº 1 e 2, aquele crime de ameaças passou a ser um crime de mera actividade (formal) sem necessidade de evento típico, como de resto, sucedia no CP/1886 - art. 379º. | ||
| Decisão Texto Integral: |