Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
007395
Nº Convencional: JTRL00026768
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: AMEAÇA
CRIME
AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME
REQUISITOS
Nº do Documento: RL19991109007395
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1 N2. CP82 ART155. CP886 ART379.
Sumário: O arguido ao proferir com foros de seriedade, em tom exaltado e com o propósito de perturbar a segurança do ofendido, as expressões: "dou-te dois tiros na cabeça; eu conheço-te bem"; e isto, enquanto discutiam por causa de uma manobra de trânsito quando ambos conduziam na via pública, comete o crime de ameaças, independentemente do resultado.
É que na versão actual do CP/95 - art. 153º nº 1 e 2, aquele crime de ameaças passou a ser um crime de mera actividade (formal) sem necessidade de evento típico, como de resto, sucedia no CP/1886 - art. 379º.
Decisão Texto Integral: