Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043458 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL200206060048177 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART105. CRP84 ART116 N3. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de divisão de coisa comum pressupõe uma situação de compropriedade que se não configura quando na petição inicial é invocada a posse exclusiva de cada um dos autores relativamente a parcelas determinadas resultantes da divisão material de prédio rústico. II - Pretendendo os autores obter um título que com base no usucapião lhes permita inscrever no registo predial o direito de propriedade exclusivo sobre cada uma das parcelas é apropriado o processo de justificação judicial, sem embargo aos meios comuns. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |