Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048177
Nº Convencional: JTRL00043458
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL200206060048177
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART105. CRP84 ART116 N3.
Sumário: I - O processo especial de divisão de coisa comum pressupõe uma situação de compropriedade que se não configura quando na petição inicial é invocada a posse exclusiva de cada um dos autores relativamente a parcelas determinadas resultantes da divisão material de prédio rústico.
II - Pretendendo os autores obter um título que com base no usucapião lhes permita inscrever no registo predial o direito de propriedade exclusivo sobre cada uma das parcelas é apropriado o processo de justificação judicial, sem embargo aos meios comuns.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: