Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034756
Nº Convencional: JTRL00009610
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199111070034756
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1039 ART1041.
CCIV66 ART1251 ART1277.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/10/15 IN BMJ N252 PAG196.
AC RE DE 1985/02/07 IN CJ T1 PAG310.
AC RC DE 1990/10/11 IN CJ T4 PAG147.
Sumário: Nos embargos de terceiro a posse que o embargante tem de alegar e provar é a posse real e efectiva, e não a simples posse jurídica.