Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020856
Nº Convencional: JTRL00021838
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199804230020856
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 ART407 ART408.
Sumário: I - O arresto preventivo pressupõe a verificação cumulativa de dois requisitos:
1. a probabilidade de existência de um crédito do requerente.
2. o justificado receio ou perigo de insatisfação desse direito de crédito, consubstanciado na perda da garantia patrimonial.
II - Para ser justificado tal receio, não basta a prova de que o devedor é capaz de ocultar os seus bens, sendo indispensável que ele tenha praticado factos, ou assumido atitudes que, razoavelmente interpretados, inculquem a suspeita de que se prepara para subtrair os seus bens à acção dos credores.