Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021838 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199804230020856 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 ART407 ART408. | ||
| Sumário: | I - O arresto preventivo pressupõe a verificação cumulativa de dois requisitos: 1. a probabilidade de existência de um crédito do requerente. 2. o justificado receio ou perigo de insatisfação desse direito de crédito, consubstanciado na perda da garantia patrimonial. II - Para ser justificado tal receio, não basta a prova de que o devedor é capaz de ocultar os seus bens, sendo indispensável que ele tenha praticado factos, ou assumido atitudes que, razoavelmente interpretados, inculquem a suspeita de que se prepara para subtrair os seus bens à acção dos credores. | ||