Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012719 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MODIFICAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199106270048242 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 ART792. CCIV66 ART342 N1 ART1418 ART1419 ART1421. | ||
| Sumário: | As respostas dadas aos quesitos só podem ser alteradas nos limitados casos previstos no art. 712 n. 1 do CPC. Ao autor cabe a prova de que é parte comum do prédio constituído em propriedade horizontal, uma parte não especificada no respectivo título constitutivo e que não seja comum por lei, nem deva presumir-se como tal. | ||