Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048242
Nº Convencional: JTRL00012719
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MODIFICAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199106270048242
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 ART792.
CCIV66 ART342 N1 ART1418 ART1419 ART1421.
Sumário: As respostas dadas aos quesitos só podem ser alteradas nos limitados casos previstos no art. 712 n. 1 do CPC.
Ao autor cabe a prova de que é parte comum do prédio constituído em propriedade horizontal, uma parte não especificada no respectivo título constitutivo e que não seja comum por lei, nem deva presumir-se como tal.