Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002054 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503080337553 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART4 N2. CONST76 ART1 ART25 N1 ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito de informar tem, necessariamente, de ser exercido com a salvaguarda do bom nome e reputação e dignidade da pessoa humana e dos direitos individuais consagrados na C. R. P. e designadamente nos seus artigos 1, 25 n. 1 e 26 n. 1 e no art. 4 n. 2 do Decreto-Lei n. 85-C/75 de 26 de Fevereiro. II - Não se exerce correctamente o direito de informar quando se notícia um facto ofensivo do bom nome e reputação de uma pessoa, cuja veracidade não estava comprovada, sendo que era exigível e possível ao autor do escrito duvidar daquela e possível concluir pela sua falsidade, uma vez que havia sido tornado público, antes deste escrito, um desmentido, em outro órgão de informação, que não foi considerado, nem mencionado. | ||