Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079014
Nº Convencional: JTRL00020219
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: TRABALHADOR
ABUSO DO DIREITO
PROCESSO DISCIPLINAR
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199803110079014
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1. L17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1 ART6. CCIV66 ART483 N2 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/08 IN BMJ N341 PAG418. AC STJ DE 1986/11/07 IN BMJ N360 PAG621. AC STJ IN AD N374 PAG230. AC STJ DE 1996/02/14 IN CJ STJ 1996 T1 PAG253. AC RL DE 1995/11/08 IN CJ1995 T5 PAG185.
Sumário: I - Actuou com abuso de direito o trabalhador que rescindiu, com base na Lei dos Salários em Atraso (Lei 17/86), unilateralmente, o contrato de trabalho, num momento posterior à instauração de um processo disciplinar instaurado pela entidade patronal, com intenção de despedimento e logo a seguir a ter recebido a nota de culpa, tendo apenas decorrido três dias após a R. ter incorrido em mora superior a 30 dias, relativamente ao salário de Abril.
II - Com tal conduta o trabalhador excedeu os limites da boa-fé procurando desse modo fugir à sua justa punição e, por outro, adquirir o direito a um beneficio económico como contrapartida da ruptura do vínculo laboral.
Decisão Texto Integral: