Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026032
Nº Convencional: JTRL00038124
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MEIOS DE PROVA
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RL200112060026032
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871.
Jurisprudência Nacional: ASS 04/83 DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PÁG297.
Sumário: Tendo sido realizados exames hematológicos onde se concluiu pela não exclusão do investigado pai do menor e se atribuiu ao mesmo uma probabilidade de paternidade de 99,93%, que corresponde na tabela de Hummel a "paternidade quase provada" desnecessário se torna a prova de exclusividade exigida no Assento do S.T.J. nº 4/83 de 21/06/83.
Decisão Texto Integral: