Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038124 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MEIOS DE PROVA EXAME SANGUÍNEO | ||
| Nº do Documento: | RL200112060026032 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1871. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS 04/83 DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PÁG297. | ||
| Sumário: | Tendo sido realizados exames hematológicos onde se concluiu pela não exclusão do investigado pai do menor e se atribuiu ao mesmo uma probabilidade de paternidade de 99,93%, que corresponde na tabela de Hummel a "paternidade quase provada" desnecessário se torna a prova de exclusividade exigida no Assento do S.T.J. nº 4/83 de 21/06/83. | ||
| Decisão Texto Integral: |