Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029062 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL DESCRIMINALIZAÇÃO OBJECTO APREENSÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198507100001534 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 12487 DE 1926/10/14. CP82 ART107. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 ART26 ART47 ART75. | ||
| Sumário: | Quando, por descriminalização de uma conduta, não haja lugar a procedimento criminal contra o arguido, deverão ser-lhe reestituídos os objectos apreendidos, salvo se os mesmos puderem servir para a prática de novos ilícitos, entretanto fixados por lei posterior, por, em tal caso, tais objectos deverem ser vendidos aos organismos ou entidades legalmente autorizados a comercializá-los, embora deva ser entregue o correspondente preço ao primitivo proprietário ou arguido, para que se não verifique uma situação de confisco pelo Estado, constitucionalmente proibida. | ||