Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077951
Nº Convencional: JTRL00018750
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: EXECUÇÃO
DEPOSITÁRIO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199501170077951
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART844 N1.
Sumário: Mesmo não havendo rendimento líquido produzido pelo bem penhorado, o depositário tem direito a remuneração, proporcional ao incómodo do depósito.