Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000137
Nº Convencional: JTRL00024212
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
DESOBEDIÊNCIA
LEGITIMIDADE
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL197911050000137
Data do Acordão: 11/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1633
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LOBO XAVIER IN EST SOC E CORPORATIVOS IX N33 PAG25 PAG35.
BMT N31 SUPL DE 1975/01/22.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N3.
L 48/77 DE 1977/07/11.
LCT69 ART21 N1 E ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1970/01/20 IN AD V100 PAG567.
Sumário: I - A transferência do trabalhador do seu local de trabalho só é legal se não causar prejuízos ou estes forem de pouca monta, de pouco relevo, sobretudo quando postos em face das conveniências da empresa.
II - Assim, a deslocação do trabalhador que lhe não cause prejuízos é legítima, sendo ilegítima a desobediência
à ordem dessa deslocação.
III - Tal desobediência constitui justa causa para o despedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: