Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024212 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR DESOBEDIÊNCIA LEGITIMIDADE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL197911050000137 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1633 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOBO XAVIER IN EST SOC E CORPORATIVOS IX N33 PAG25 PAG35. BMT N31 SUPL DE 1975/01/22. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N3. L 48/77 DE 1977/07/11. LCT69 ART21 N1 E ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/01/20 IN AD V100 PAG567. | ||
| Sumário: | I - A transferência do trabalhador do seu local de trabalho só é legal se não causar prejuízos ou estes forem de pouca monta, de pouco relevo, sobretudo quando postos em face das conveniências da empresa. II - Assim, a deslocação do trabalhador que lhe não cause prejuízos é legítima, sendo ilegítima a desobediência à ordem dessa deslocação. III - Tal desobediência constitui justa causa para o despedimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |