Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087603
Nº Convencional: JTRL00028855
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ADVOGADO
ARGUIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DEFENSOR
MANDATÁRIO JUDICIAL
MANDANTE
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
PARTE CIVIL
Nº do Documento: RL200012130087603
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART113 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/17 IN BMJ N400 PAG717. AC RL DE 1991/12/17 IN BMJ N412 PAG546.
Sumário: As notificações do arguido, do assistente e das partes civis podem fazer-se apenas ao respectivo defensor ou advogado, com a ressalva de que as notificações respeitantes à acusação, à decisão instrutória, à designação de dia para julgamento e à sentença, bem como as relativas à aplicação de medidas de coacção e de garantia patrimonial e à dedução do pedido de indemnização civil devem ser feitas, não só ao defensor ou advogado, como também aos próprios arguidos e mandantes.
Decisão Texto Integral: