Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011826
Nº Convencional: JTRL00020856
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: ARRESTO
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199003080011826
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
CCOM888 ART2.
Sumário: I - Para efeitos do n. 3 do artigo 403 é necessário provar a comercialidade substancial da dívida;
II - Daí que não baste a invocação da qualidade de comerciante para considerar a dívida, objectiva ou subjectivamente, comercial.