Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016206 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO FALTA DE CONTESTAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO JUIZ SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199105090049092 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1408. DL 242/85 DE 1985/07/29. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 242/85, de 29 de Julho, revogou tàcitamente o n. 5 do art. 1408 e o seu n. 4 do CPC, quanto à referência ao tribunal colectivo. II - Assim, nas acções de divórcio não contestadas o julgamento pretence ao juiz que teria de presidir ao colectivo, caso a intervenção deste fosse requerida. | ||