Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049092
Nº Convencional: JTRL00016206
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RL199105090049092
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1408.
DL 242/85 DE 1985/07/29.
Sumário: I - O Decreto-Lei 242/85, de 29 de Julho, revogou tàcitamente o n. 5 do art. 1408 e o seu n. 4 do CPC, quanto à referência ao tribunal colectivo.
II - Assim, nas acções de divórcio não contestadas o julgamento pretence ao juiz que teria de presidir ao colectivo, caso a intervenção deste fosse requerida.