Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002019 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXERCÍCIO DE DIREITO PROCEDIMENTOS CAUTELARES INVESTIDURA NA POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199210060054041 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7882/90 | ||
| Data: | 05/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART397 N4. | ||
| Sumário: | É insusceptível de execução pelo meio processual de investidura em cargo social (artigo 1500, do Código de Processo Civil) a deliberação societária que esteja pendente de providência cautelar para suspensão dessa deliberação: artigo 397, n. 4, do Código de Processo Civil. | ||