Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054041
Nº Convencional: JTRL00002019
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
EXERCÍCIO DE DIREITO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INVESTIDURA NA POSSE
Nº do Documento: RL199210060054041
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7882/90
Data: 05/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART397 N4.
Sumário: É insusceptível de execução pelo meio processual de investidura em cargo social (artigo 1500, do Código de Processo Civil) a deliberação societária que esteja pendente de providência cautelar para suspensão dessa deliberação: artigo 397, n. 4, do Código de Processo Civil.