Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006762
Nº Convencional: JTRL00022778
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
CONHECIMENTO DE CARGA
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
Nº do Documento: RL199805210006762
Apenso: L
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART11.
CONST96 ART8 N2.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1968 ART2.
Sumário: I - Nos termos do art. 11 do DL 352/86 de 21 de Outubro
é admitido que o portador do conhecimento (ainda que seja um terceiro) suceda na totalidade dos direitos e obrigações do carregador, ao equiparar aquele instrumento a um título de crédito.
II - O princípio geral consagrado na Convenção de Bruxelas de 1968 é o de que o réu deve ser demandado nos tribunais do Estado do seu domicílio (art. 2).