Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022778 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO CONHECIMENTO DE CARGA CONHECIMENTO DE EMBARQUE | ||
| Nº do Documento: | RL199805210006762 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/86 DE 1986/10/21 ART11. CONST96 ART8 N2. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1968 ART2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 11 do DL 352/86 de 21 de Outubro é admitido que o portador do conhecimento (ainda que seja um terceiro) suceda na totalidade dos direitos e obrigações do carregador, ao equiparar aquele instrumento a um título de crédito. II - O princípio geral consagrado na Convenção de Bruxelas de 1968 é o de que o réu deve ser demandado nos tribunais do Estado do seu domicílio (art. 2). | ||