Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9767/2003-3
Relator: ANTÓNIO SIMÕES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO.
Sumário: I - Deve ser alterada a sentença que condenou um jovem de 23 anos, que apresentava uma TAS no sangue de 1,61g/l, com uma condenação anterior por idêntico crime a uma pena de prisão de 9 meses suspensa na sua execução por uma pena de multa – 100 dias à taxa diária de 10€..

II – Isto já que foi considerado provado que o arguido confessou os factos e está inserido social, profissional e familiarmente e porque a juventude do arguido aconselha a que lhe seja dada a oportunidade de sofrer apenas condenação em multa, em cuja medida se tem, contudo, em conta a persistência na infracção.
Decisão Texto Integral: