Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | ANTÓNIO SIMÕES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | I - Deve ser alterada a sentença que condenou um jovem de 23 anos, que apresentava uma TAS no sangue de 1,61g/l, com uma condenação anterior por idêntico crime a uma pena de prisão de 9 meses suspensa na sua execução por uma pena de multa – 100 dias à taxa diária de 10€.. II – Isto já que foi considerado provado que o arguido confessou os factos e está inserido social, profissional e familiarmente e porque a juventude do arguido aconselha a que lhe seja dada a oportunidade de sofrer apenas condenação em multa, em cuja medida se tem, contudo, em conta a persistência na infracção. | ||
| Decisão Texto Integral: |