Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020228 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199102280011756 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART275 N1. CSC86 ART60 N2. | ||
| Sumário: | O artigo 60, n. 2, do Código das Sociedades Comerciais impõe ao Juiz que ordene a apensação das acções de invalidade da mesma deliberação social, independentemente de se verificarem ou não os requisitos do n. 1, do artigo 275, do Código de Processo Civil. | ||