Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011756
Nº Convencional: JTRL00020228
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199102280011756
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART275 N1.
CSC86 ART60 N2.
Sumário: O artigo 60, n. 2, do Código das Sociedades Comerciais impõe ao Juiz que ordene a apensação das acções de invalidade da mesma deliberação social, independentemente de se verificarem ou não os requisitos do n. 1, do artigo 275, do Código de Processo Civil.