Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013886 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PERDA DE VEÍCULO PERDIMENTO OBJECTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199801200053225 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL17/96 DE 1996/05/24. CPP87 ART127 ART355 N1 ART356 N2 B N5 ART364 N1 ART403 ART428 N1 N2 ART513 ART514. CONST 76 ART27 ART28 ART32 N2. CP95 ART109 ART110 N2. D12487/26 DE 1926/10/14. CCJ ART87 N1 B ART95. | ||
| Sumário: | I - O principio da livre apreciação da prova permite ao tribunal, por um lado a apreciação das provas perante si produzidas com base exclusivamente na livre valoração destas, e pressupõe , por outro lado a ausência de critérios legais atributivos de valor às diversas provas ou que hierarquizem o valor probatório dos diversos meios de prova. II - Tendo os veículos servido para a prática do crime e oferecendo, pela sua natureza e circunstâncias, sérios riscos de ser utilizados para o cometimento de novos crimes, impõe-se o perdimento a favor do Estado. Os objectos que não se integrem nesses pressupostos, devem restituir-se a quem provar pertencer-lhe. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |