Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053225
Nº Convencional: JTRL00013886
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PERDA DE VEÍCULO
PERDIMENTO
OBJECTO DO CRIME
Nº do Documento: RL199801200053225
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL17/96 DE 1996/05/24. CPP87 ART127 ART355 N1 ART356 N2 B N5 ART364 N1 ART403 ART428 N1 N2 ART513 ART514. CONST 76 ART27 ART28 ART32 N2. CP95 ART109 ART110 N2. D12487/26 DE 1926/10/14. CCJ ART87 N1 B ART95.
Sumário: I - O principio da livre apreciação da prova permite ao tribunal, por um lado a apreciação das provas perante si produzidas com base exclusivamente na livre valoração destas, e pressupõe , por outro lado a ausência de critérios legais atributivos de valor às diversas provas ou que hierarquizem o valor probatório dos diversos meios de prova.
II - Tendo os veículos servido para a prática do crime e oferecendo, pela sua natureza e circunstâncias, sérios riscos de ser utilizados para o cometimento de novos crimes, impõe-se o perdimento a favor do Estado. Os objectos que não se integrem nesses pressupostos, devem restituir-se a quem provar pertencer-lhe.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: