Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007221 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199606110006721 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART179. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 179 da OTM se a recorrente apresentar alegações mas não oferecer provas não haverá lugar à audiência de julgamento. II - Todavia, face ao teor das alegações e dos relatórios do IRS poderá tornar-se necessário que o julgador efectue ou ordene diligências, nomeadamente convidando as partes a arrolar testemunhas, para se poder tomar posição adequada quanto às reservas levantadas sobre a incapacidade de um dos progenitores em acompanhar o processo de desenvolvimento e crescimento do menor, ou quanto a outras situações objectivas aventadas no relatório do IRS. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |