Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006721
Nº Convencional: JTRL00007221
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199606110006721
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART179.
Sumário: I - Nos termos do disposto no art. 179 da OTM se a recorrente apresentar alegações mas não oferecer provas não haverá lugar à audiência de julgamento.
II - Todavia, face ao teor das alegações e dos relatórios do IRS poderá tornar-se necessário que o julgador efectue ou ordene diligências, nomeadamente convidando as partes a arrolar testemunhas, para se poder tomar posição adequada quanto às reservas levantadas sobre a incapacidade de um dos progenitores em acompanhar o processo de desenvolvimento e crescimento do menor, ou quanto a outras situações objectivas aventadas no relatório do IRS.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: