Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041717 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO ASSINATURA IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200204230016091 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART363 N2 N3 ART374 N1 N2 ART377. | ||
| Sumário: | Nos termos das disposições combinadas dos artigos 342º nº1, artigo 374º nº1 e nº2 do Código Civil, impugnada a autoria da assinatura do aceitante da letra exequenda, em embargos deduzidos pelo executado como aceitante daquela, pertence ao embargado-exequente o ónus de prova da autenticidade daquela assinatura. | ||
| Decisão Texto Integral: |