Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016091
Nº Convencional: JTRL00041717
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200204230016091
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART363 N2 N3 ART374 N1 N2 ART377.
Sumário: Nos termos das disposições combinadas dos artigos 342º nº1, artigo 374º nº1 e nº2 do Código Civil, impugnada a autoria da assinatura do aceitante da letra exequenda, em embargos deduzidos pelo executado como aceitante daquela, pertence ao embargado-exequente o ónus de prova da autenticidade daquela assinatura.
Decisão Texto Integral: