Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031568 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO DE TURNO ALTERAÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL20020306009934 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1C ART24 N3 ART82. LCCT89 ART34. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 N1 ART11 N1 | ||
| Sumário: | O Subsídio de turno, que pela sua regularidade e periodicidade do seu recebimento por parte do trabalhador deva integrar o conceito legal de retribuição, e pese embora a tutela jurídica de que esta beneficia nos termos assinalados, deixa de ser devido se o trabalhador cessar a prestação de trabalho em regime de turnos, por então desaparecer a penosidade ou maior esforço, que justificava a sua atribuição. | ||
| Decisão Texto Integral: |