Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009934
Nº Convencional: JTRL00031568
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: REMUNERAÇÃO
SUBSÍDIO DE TURNO
ALTERAÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL20020306009934
Data do Acordão: 03/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1C ART24 N3 ART82. LCCT89 ART34. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 N1 ART11 N1
Sumário: O Subsídio de turno, que pela sua regularidade e periodicidade do seu recebimento por parte do trabalhador deva integrar o conceito legal de retribuição, e pese embora a tutela jurídica de que esta beneficia nos termos assinalados, deixa de ser devido se o trabalhador cessar a prestação de trabalho em regime de turnos, por então desaparecer a penosidade ou maior esforço, que justificava a sua atribuição.
Decisão Texto Integral: