Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014573 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DO PEDIDO HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270033996 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 D ART293 N1 ART295 N1 ART296 N2 ART300 N3 ART691 N1. | ||
| Sumário: | É de agravo, com subida imediata nos próprios autos, e tem efeito suspensivo, o recurso interposto de sentença homologatória de desistência do pedido que não tenha conhecido do pedido de condenação do desistente como litigante de má fé. | ||