Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033996
Nº Convencional: JTRL00014573
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: DESISTÊNCIA DO PEDIDO
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA
AGRAVO
Nº do Documento: RL199106270033996
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 D ART293 N1 ART295 N1 ART296 N2 ART300 N3 ART691 N1.
Sumário: É de agravo, com subida imediata nos próprios autos, e tem efeito suspensivo, o recurso interposto de sentença homologatória de desistência do pedido que não tenha conhecido do pedido de condenação do desistente como litigante de má fé.