Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010376 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA O COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL SENHORIO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140049541 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1 A R C. L 55/79 DE 1979/09/15 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP 1971/03/12 IN BMJ N205 PAG259. AC RP DE 1975/03/12 IN BMJ N246 PAG185. | ||
| Sumário: | A faculdade de denúncia conferida pela al. a) do n. 1 do art. 1096 do Código Civil abrange também os arrendamentos para o comércio, a indústria ou o exercício de profissões liberais, desde que o locado seja adequado à habitação do senhorio. | ||