Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082206
Nº Convencional: JTRL00005475
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199604240082206
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART659 N2 N3 ART712 N1 B ART791 N3.
RAU90 ART76 N1 ART93 A ART96 N2 ART97.
Sumário: Caducado o contrato de arrendamento para habitação por morte do arrendatário, as pessoas que, em princípio, teriam direito a novo arrendamento não o adquirem se o senhorio comprovar que pretende vender o prédio ou a fracção objecto daquele contrato.