Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035806
Nº Convencional: JTRL00014138
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199110100035806
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART692.
Sumário: Fora das hipóteses previstas nas diversas alíneas do n. 2, do artigo 692, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação interposto de decisão do Tribunal de Comarca tem efeito suspensivo.