Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007475
Nº Convencional: JTRL00004957
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DESCRIMINALIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
QUEIXA
Nº do Documento: RL199603050007475
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART313 N1.
CP95 ART115 N1 ART116 N1 ART217 N1.
CONST76 ART13 N1.
CPP87 ART49 N1.
Sumário: I - A lei nova que configura um crime como semi-público, quando antes tinha natureza pública, não provoca nenhuma descriminalização se o ofendido não houver exercido o direito de queixa.
II - Nesses casos, deve aguardar-se que o venha fazer no prazo de prescrição do direito de queixa, contado desde o dia em que a nova lei entrou em vigor, salvo se já houver despacho de prenúncia, pois aí justifica-se que lhe seja dado um prazo não superior a três dias, para informar nos autos se quer ou não proceder criminalmente.