Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016653 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199505250002612 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART771 ART774 N2 ART775. | ||
| Sumário: | I - À petição de recurso extraordinário de revisão devem aplicar-se, simultaneamente e em recíproca conjugação, as regras sobre o indeferimento liminar previstas no artigo 474 e a norma sobre as características estabelecidas no n. 3 do artigo 687, como claramente decorre do n. 2 do artigo 774, todos do CPC. II - Assim, no despacho liminar, a análise do requerimento de interposição deve cingir-se à verificação perfunctória e formal dos requisitos exigidos por lei, relegando-se para depois da resposta da parte contrária e da instrução considerada indispensável o conhecimento do fundamento da revisão. | ||