Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002612
Nº Convencional: JTRL00016653
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199505250002612
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART771 ART774 N2 ART775.
Sumário: I - À petição de recurso extraordinário de revisão devem aplicar-se, simultaneamente e em recíproca conjugação, as regras sobre o indeferimento liminar previstas no artigo 474 e a norma sobre as características estabelecidas no n. 3 do artigo 687, como claramente decorre do n. 2 do artigo 774, todos do CPC.
II - Assim, no despacho liminar, a análise do requerimento de interposição deve cingir-se à verificação perfunctória e formal dos requisitos exigidos por lei, relegando-se para depois da resposta da parte contrária e da instrução considerada indispensável o conhecimento do fundamento da revisão.