Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073852
Nº Convencional: JTRL00012373
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
DESPEJO
Nº do Documento: RL199310070073852
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 20/91-2
Data: 07/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
RAU90 ART71 N1.
Sumário: I - A legitimidade deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. A legitimidade fixa-se tendo em atenção a posição das partes em relação ao objecto do processo, aferida pelos termos em que o Autor configura a causa.
II - Não sendo a autora proprietária da totalidade do prédio despejando, a acção tem que improceder.