Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012373 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070073852 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20/91-2 | ||
| Data: | 07/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. RAU90 ART71 N1. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. A legitimidade fixa-se tendo em atenção a posição das partes em relação ao objecto do processo, aferida pelos termos em que o Autor configura a causa. II - Não sendo a autora proprietária da totalidade do prédio despejando, a acção tem que improceder. | ||