Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054023
Nº Convencional: JTRL00027513
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECLAMAÇÃO
ADMISSÃO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL200006010054023
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART405 ART407.
Sumário: A reclamação para o Presidente da Relação de despacho judicial que não admitiu recurso ou que, admitindo-o, lhe fixou subida diferida visa tão somente obter uma decisão provisória e não vinculativa (do tribunal superior) sobre a admissão do recurso e o seu regime de subida; e, nunca, uma decisão sobre o efeito do recurso.
Decisão Texto Integral: