Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041891
Nº Convencional: JTRL00010575
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: LEGITIMIDADE
EXECUTADO
Nº do Documento: RL199112030041891
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART56 ART271.
Sumário: I - Se o adquirente da coisa objecto de litígio não deduziu oportuna habilitação, a sentença proferida contra o alienante faz caso julgado contra si.
II - A habilitação do adquirente pode ser feita pelo exequente no requerimento inicial de execução.