Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010575 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199112030041891 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART56 ART271. | ||
| Sumário: | I - Se o adquirente da coisa objecto de litígio não deduziu oportuna habilitação, a sentença proferida contra o alienante faz caso julgado contra si. II - A habilitação do adquirente pode ser feita pelo exequente no requerimento inicial de execução. | ||