Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074706
Nº Convencional: JTRL00020887
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199501120074706
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1251 ART1253 ART1276.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/09/27 IN CJ ANOXV TIV PAG132.
Sumário: O contitular de uma conta bancária colectiva ou conjunta não pode utilizar os embargos de terceiro contra a penhora sobre o dinheiro depositado nessa mesma conta, uma vez que não é detentora da respectiva posse, mas apenas é titular de um direito de crédito sobre o banco depositário referente ao mesmo dinheiro.