Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020887 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199501120074706 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 ART1251 ART1253 ART1276. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/09/27 IN CJ ANOXV TIV PAG132. | ||
| Sumário: | O contitular de uma conta bancária colectiva ou conjunta não pode utilizar os embargos de terceiro contra a penhora sobre o dinheiro depositado nessa mesma conta, uma vez que não é detentora da respectiva posse, mas apenas é titular de um direito de crédito sobre o banco depositário referente ao mesmo dinheiro. | ||