Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030845
Nº Convencional: JTRL00032741
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200105220030845
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 N3 C.
Sumário: A não realização, na instrução, de diligências requeridas essenciais para a descoberta da verdade, implica nulidade, a ser arguida até ao encerramento do debate instrutório.
Decisão Texto Integral: