Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023285
Nº Convencional: JTRL00011383
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: RL199305040023285
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART649.
CPC67 ART145 N3 ART292 N1 ART690 N2 ART742 ART743.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG396.
Sumário: A apresentação das alegações no próprio requerimento de interposição do recurso, no regime processual penal do Código de 1929, representa mera irregularidade que, não determinando perturbação no normal andamento do processo, se caracteriza como irrelevante.