Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011383 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199305040023285 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART649. CPC67 ART145 N3 ART292 N1 ART690 N2 ART742 ART743. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG396. | ||
| Sumário: | A apresentação das alegações no próprio requerimento de interposição do recurso, no regime processual penal do Código de 1929, representa mera irregularidade que, não determinando perturbação no normal andamento do processo, se caracteriza como irrelevante. | ||